Condutor que deixou local de capotamento sem socorrer familiares tem condenação mantida
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista pelos crimes de omissão de socorro e afastamento do local de acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em setembro de 2022. O motorista conduzia uma minivan, mas perdeu o controle da direção, o que levou a um capotamento. Além dele, estavam no automóvel a irmã e três sobrinhos menores, que sofreram lesões em decorrência do sinistro. Testemunhas relataram que, após ser retirado do veículo por um morador da região, o condutor deixou o local antes da chegada da polícia e das equipes de socorro porque tinha bebido. O atendimento às vítimas foi acionado por terceiros.
Sentença do juízo da 2ª Vara da comarca de Ibirama condenou o motorista a pena fixada em um ano de detenção, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por prestação pecuniária. Ao recorrer, a defesa alegou insuficiência de provas para sustentar a condenação e pediu a absolvição do réu. Sustentou que a sentença havia se baseado apenas nos relatos das vítimas, considerados inverossímeis pela defesa.
Ao analisar o recurso, o magistrado relator destacou que a materialidade dos delitos foi comprovada por meio de boletim de ocorrência, registros fotográficos, termo circunstanciado e depoimentos colhidos em juízo. A autoria também ficou demonstrada pelas declarações das vítimas e testemunhas, consideradas coerentes, harmônicas e convergentes quanto à dinâmica do acidente e à conduta do motorista após o fato.
O acórdão ressaltou que a palavra das vítimas possui especial relevância em situações presenciadas diretamente pelos envolvidos, sobretudo quando confirmada por outros elementos de prova. Também observou que as testemunhas ouvidas em juízo relataram que o acusado deixou o local antes da chegada da polícia e não prestou nenhum auxílio aos passageiros feridos.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal.
FONTE: TJ-SC
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