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15/06/2026 - 15:10

Equipamento de Proteção Individual

Equipamento de Proteção Individual serve para proteger a integridade física do trabalhador


O EPI – Equipamento de Proteção Individual destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho, neutralizando ou atenuando um possível agente agressivo, devendo ser fornecido pelo empregador de forma gratuita, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

O EPI, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA – Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

Na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, examinamos as normas que tratam do fornecimento do EPI - Equipamento de Proteção Individual aos empregados.


 



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