Portaria que trata do trabalho aos domingos e feriados entra em vigor
O prazo para entrada em vigor da Portaria 3.665 MTE/2023, foi prorrogada diversas vezes, tendo sua última prorrogação determinada pela Portaria 356 MTE, de 25-2-2026, publicada no Diário Oficial da União, em 26-2-2026, onde foi estabelecido que a Portaria 3.665 MTE/2023, entraria em vigor no prazo de 90 dias, contados a partir da data de publicação no DO-U da Portaria 356 MTE, de 25-2-2026.
Desta forma, em 27-5-2026, entrou em vigor a Portaria 3.665 MTE/2023, que altera as regras do trabalho aos domingos e feriados para as atividades de comércio, pois até o referido momento, não houve publicação de nova Portaria determinando tal prorrogação.
Sendo assim, até 26-5-2026 as atividades de comércio, de forma geral, tinham autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados na forma prevista no artigo 62 da Portaria 671 MTP/2021.
Entretanto, a partir de 27-5-2026, as seguintes atividades deixam de ter autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, dependendo de autorização do sindicato ou do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego para trabalharem nestes dias:
a) varejistas de peixe;
b) varejistas de carnes frescas e caça;
c) varejistas de frutas e verduras;
d) varejistas de aves e ovos;
e) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
f) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
g) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
h) comércio em hotéis;
i) comércio em geral;
j) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
k) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
l) comércio varejista em geral.
FONTE: PRODUÇÃO TÉCNICA COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |