ATENÇÃO: Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça orientações sobre a Notificação para Solução de Pendência Trabalhista
A NSP tem por finalidade oportunizar ao empregador a regularização dos débitos identificados, mediante pagamento, parcelamento ou correção tempestiva de eventuais inconsistências nas informações declaradas. Após a emissão da NLFC, não haverá oportunidade para apresentação de impugnações ou questionamentos quanto aos valores lançados, nem produzirão efeitos quaisquer retificações destinadas a reduzir os valores que foram objeto da notificação.
Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça a necessidade de consulta rotineira ao DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista pelo Empregador/Responsável, para verificação de eventuais Notificações para Solução de Pendência Trabalhista - NSP emitidas pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, relacionadas a irregularidades de FGTS identificadas no FGTS Digital.
A NSP tem por finalidade oportunizar ao empregador a regularização dos débitos identificados, mediante pagamento, parcelamento ou correção tempestiva de eventuais inconsistências nas informações declaradas. Por essa razão, é imprescindível a adoção das orientações constantes da notificação.
Com o objetivo de auxiliar os empregadores, sugere-se a leitura da notícia publicada em 3-4-2025.
Nos termos do art. 17-A da Lei nº 8.036/1990, as informações prestadas nos sistemas de escrituração digital (eSocial e FGTS Digital) constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.
Assim, reforça-se que, a qualquer momento, todo débito identificado no FGTS Digital poderá ser objeto de NFLC - Notificação de Lançamento do FGTS Confessado, com posterior encaminhamento para inscrição em dívida ativa, sem prévia notificação para apresentação de documentos.
Ressalta-se que a oportunidade para correção de inconsistências ocorre antes da emissão da NLFC. Nos termos da Portaria 240 MTE/2024, as retificações que reduzam os valores devidos somente produzem efeitos quando realizadas até o lançamento do débito pela fiscalização. Após a emissão da NLFC, não haverá oportunidade para apresentação de impugnações ou questionamentos quanto aos valores lançados, nem produzirão efeitos quaisquer retificações destinadas a reduzir os valores que foram objeto da notificação.
Clique aqui para outras orientações sobre a NLFC.
FONTE: MTE
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 15/07 | R$5,0721 |
| Dolar V | 15/07 | R$5,0727 |
| Euro C | 15/07 | R$5,7999 |
| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |