Sefaz-PB comunica alteração de regra para liberação de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
A partir deste sábado, 30 de maio, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), emitida no portal da SEFAZvirtual da Secretaria de Fazenda do Estado da Paraíba, terá alteração no ato de liberação.
A NFA-e somente será liberada, após esta data, com a confirmação do pagamento realizado, por meio do DAR (Documento de Arrecadação), ou na modalidade PIX.
No pagamento realizado na opção do DAR a liberação será realizada em até um dia útil. Já se o pagamento for realizado por meio do PIX a liberação do DANFE da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica será de forma imediata.
A Sefaz-PB orienta que após a emissão da NFA-e o contribuinte deverá consultar a liberação da emissão no serviço de Consulta Liberação da NFA-e no link: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/consultar-liberacao-nfa-e
FONTE: Notícias daSefaz-PB.
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| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |