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27/05/2026 - 14:43

ICMS - MA

Maranhão institui o PRODINMA para conceder incentivos fiscais e atrair estaleiros navais


O Governo do Maranhão deu um passo estratégico para fortalecer sua economia marítima e industrial. O governador Carlos Brandão assinou o Decreto nº 42.107, publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (25), que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado do Maranhão (PRODINMA).


O programa baseia-se no mecanismo de "cola fiscal" (previsto na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017), que permite a um estado aderir a incentivos já praticados por outras unidades da mesma região. Neste caso, o Maranhão se espelhou no PRODINPE, modelo de sucesso implementado pelo estado de Pernambuco.


O objetivo central do PRODINMA é atrair investimentos robustos para a instalação de estaleiros navais em solo maranhense, viabilizando atividades de:


Construção e ampliação de embarcações;


Reparo, conserto e reconstrução;


Modernização e transformação de estruturas flutuantes.


Os Benefícios Fiscais Concedidos

Para tornar o estado competitivo na atração dessas indústrias pesadas, o decreto estabelece um pacote agressivo de desoneração do ICMS:


1. Isenção do Imposto

Insumos: Saídas internas de matérias-primas e insumos destinados a estaleiros navais (com exceção da energia elétrica).


Serviços: Prestações internas de serviços destinadas ao estaleiro (exceto os serviços de comunicação).


Logística e Vendas: Saídas internas e interestaduais de embarcações, peças e componentes para reparos, além do serviço de transporte dessas mercadorias.


Construção Civil: Isenção na saída interna e na importação de insumos estruturais (como aço, cimento e areia) para as empresas responsáveis pelas obras físicas do estaleiro.


⚠️ Exceções: Ficam de fora do benefício da isenção as embarcações com menos de 3 toneladas brutas de registro (salvo barcos de madeira de pesca artesanal) e embarcações recreativas ou esportivas de qualquer porte.


2. Diferimento (Adiantamento) do ICMS

O recolhimento do imposto será adiado na importação de matérias-primas e no recebimento (interno ou interestadual) de aparelhos, máquinas, ferramentas e equipamentos destinados a integrar o ativo fixo do estaleiro. Bens voltados para a atividade puramente administrativa ou veículos que trafeguem fora da indústria não têm direito ao diferimento.


3. Dispensa de Cobrança Antecipada

Fica dispensado o pagamento antecipado do ICMS complementar nas aquisições interestaduais de insumos e matérias-primas.


Validade e Regras para Fruição

O decreto estipula que a utilização dos benefícios fiscais do PRODINMA possui prazo limite e validade garantida até o dia 31 de dezembro de 2032, em total conformidade com o Convênio ICMS 190/2017 do Confaz.


Para que os estaleiros e seus respectivos fornecedores possam usufruir das isenções e diferimentos, será obrigatório o prévio credenciamento junto ao Poder Executivo estadual, conforme regras que serão detalhadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA).


Insumos Contemplados

O anexo único do decreto lista 37 categorias de mercadorias totalmente desoneradas para as obras e manutenção dos estaleiros. Entre os materiais listados estão aço (CA-50/60), cimento, concreto usinado, cabos de alta e média tensão, tubos de PVC, vigas metálicas, trilhos, brita, blocos de concreto e até gelo em escama (utilizado na conservação e processos industriais).



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