Goiás orienta contribuintes sobre processamento da EFD e pagamento do ICMS
Processamento massivo dos arquivos foi realizado na última quarta-feira (20), data de vencimento do ICMS, e o recolhimento pode ser efetuado normalmente, mesmo em casos de pendência no processamento da EFD
A Secretaria da Economia informa que, em razão das adaptações promovidas em seus sistemas para atendimento às exigências da Reforma Tributária, o processamento das Escriturações Fiscais Digitais (EFD) demandou prazo superior ao habitualmente observado.
Nesta quarta-feira (20), data de vencimento do ICMS, foi realizado o processamento massivo dos arquivos, de modo a possibilitar aos contribuintes a efetivação regular do pagamento do imposto.
A Secretaria esclarece que, mesmo na hipótese de algum contribuinte ainda não conseguir visualizar seus débitos em razão do não processamento da EFD, o recolhimento poderá ser efetuado normalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), mediante o preenchimento do valor devido no campo próprio.
A Secretaria da Economia agradece a compreensão dos contribuintes durante o período de adequação dos sistemas às exigências da Reforma Tributária.
FONTE: Secretaria da Economia – Governo de Goiás.
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| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
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| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |