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21/05/2026 - 14:30

Reforma Tributária

Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto


A Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada no site da Nota Fiscal eletrônica em 20-5-2026, apresenta diversas Regras Validação que serão aplicadas a partir de agosto de 2026, por conta Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).

A partir de 3-8-2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.

Esta obrigatoriedade será aplicada inicialmente para as empresas enquadradas no CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será abordada em uma outra Nota Técnica a se publicada futuramente. Para esses contribuintes, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.



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