Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada no site da Nota Fiscal eletrônica em 20-5-2026, apresenta diversas Regras Validação que serão aplicadas a partir de agosto de 2026, por conta Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).
A partir de 3-8-2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.
Esta obrigatoriedade será aplicada inicialmente para as empresas enquadradas no CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será abordada em uma outra Nota Técnica a se publicada futuramente. Para esses contribuintes, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 21/05 | R$5,0071 |
| Dolar V | 21/05 | R$5,0077 |
| Euro C | 21/05 | R$5,8022 |
| Euro V | 21/05 | R$5,8034 |
| TR | 20/05 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/05 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/05 | 0,6695% |