Altera Norma que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, a Instrução Normativa 208, de 19-5-2026, que altera o artigo 576-A da Instrução Normativa 128 INSS, de 28 -3-2022, para estabelecer que o interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de 30 dias para interposição de recurso ordinário administrativo. Entretanto, esta vedação não se aplica ao pedido de revisão, que se submete às regras próprias; e ao benefício por incapacidade.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |