Comissão aprova projeto que inclui empreendedorismo como direito dos jovens
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4547/25, que altera o Estatuto da Juventude para incluir o empreendedorismo entre os direitos fundamentais assegurados aos jovens, ao lado da profissionalização, do trabalho e da renda. A proposta é do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).
O poder público deverá estimular o setor por meio de:
linhas de crédito específicas com condições facilitadas;
programas de capacitação técnica e gerencial; e
apoio à criação de startups e microempresas.
O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), recomendou a aprovação da proposta. Ele disse que a atualização da lei é necessária para alinhar o Brasil às transformações socioeconômicas atuais, nas quais o empreendedorismo se tornou estratégico para o desenvolvimento.
“Reconhecer esse direito em lei significa oferecer instrumentos que permitam se converter em prosperidade individual e em desenvolvimento coletivo”, avaliou Goetten.
Ele acrescentou que a juventude brasileira protagoniza o crescimento dos pequenos negócios no Brasil, o que se revela não apenas como uma forma de sobrevivência, mas também de realização pessoal, geração de renda e transformação social.
Ajustes
O relator alterou a proposta para dar a ela maior precisão jurídica. A modificação detalha que a articulação para inserir a educação empreendedora nos currículos dos ensinos médio e superior deverá ser feita por meio de parcerias voluntárias com instituições de ensino e serviços sociais autônomos voltados à formação profissional e à aprendizagem, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sebrae.
A intenção foi evitar a referência genérica ao Sistema S e garantir que as instituições atuem conforme suas finalidades originais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
FONTE: Agência Câmara
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