Fazenda de Minas Gerais comunica o fim da Nota Fiscal Série D e adoção do documento eletrônico
Aplicativo Nota Fiscal Fácil foi liberado para uso de MEI, optantes do Simples Nacional, produtor rural pessoa física e transportadores de cargas
No contexto de preparação para a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Leis Complementares 214/2025 e 227/2026) foi publicada a Resolução 5.981 SEF/2025 extinguindo o uso da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - Modelo 2, também chamada de "série D" (talonário de papel), a partir de 1/8/2026.
Esse modelo ainda é utilizado pelos contribuintes não obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), já que os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) serão necessários para a geração da apuração assistida para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) da SEF/MG, a Resolução 5.981 SEF/2025 determina que os contribuintes do ICMS, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), serão obrigados à emissão de documento fiscal eletrônico.
Com o objetivo de viabilizar a emissão dos DF-e, a Portaria 35 SAIF/2021 foi atualizada pela Portaria 56 SAIF/2025 para incluir a opção de emissão da Nota Fiscal Fácil (NFF) pelo MEI, pelo comerciante varejista optante pelo Simples Nacional (SN) e pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC), além de permitir a criação de novas operações para os Produtores Rurais Pessoa Física (PRPF).
Para emissão dos DF-e, basta que o usuário da NFF, seja MEI, varejista SN, PRPF ou TAC, baixe o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF) nas plataformas Android ou IOS e faça o login utilizando sua conta GOV.BR, que deve ser prata ou ouro.
A SAIF orienta ainda que as dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas, por meios dos Manuais da NFF, disponíveis no Portal da Nota Fiscal Fácil.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
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