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12/05/2026 - 13:15

ICMS - RN

Sefaz-RN divulga Agenda Fiscal para junho de 2026


A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN), por meio da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE), publicou o cronograma de obrigações fiscais para o mês de junho de 2026. O comunicado detalha os prazos para o recolhimento do ICMS e o cumprimento de obrigações acessórias referentes ao mês de apuração de maio de 2026.



Prazos para o ICMS e Substituição Tributária

O calendário estabelece datas diferenciadas conforme o perfil da empresa e a natureza do recolhimento:


Apuração Mensal do ICMS: * Comunicação, Energia e Petróleo: Devem realizar a antecipação até 01/06 e os ajustes finais até 10/06.


Supermercados: Prazo até 22/06.


Demais Empresas: Prazo até 15/06.


Substituição Tributária (ST):


Empresas do Simples Nacional devem recolher até 03/06.


Operações Interestaduais (demais empresas) têm prazo até 10/06, enquanto operações Internas vencem no dia 15/06.


Diferença de Alíquota (DIFAL):


Simples Nacional: Até 03/06.


Demais empresas e apuração normal: Até 15/06.


Outras Obrigações Principais e Parcelamentos

O documento também fixa o vencimento para o ICMS Antecipado (TADF), FECOP-ST e DIFAL de empresas credenciadas para o dia 25/06. Na mesma data, encerra-se o prazo para o pagamento de parcelamentos de ICMS e IPVA para todas as empresas.


Além disso, destaca-se o pagamento de mais uma parcela (referente ao estoque em 31/01/2026) do FECOP-ST sobre estoque, que deve ser quitada até 15/06.


Obrigações Acessórias

Os contribuintes devem ficar atentos ao envio das declarações eletrônicas:


GIA-ST: Até o dia 10/06.


EFD (Escrituração Fiscal Digital): * Regime de Apuração Normal (Perfis A e B): Até 15/06.


Simples Nacional, Hipermercados e Supermercados: Até 22/06.



Locais de Pagamento e Orientações

O recolhimento deve ser feito via GRI ou GNRE exclusivamente na rede bancária credenciada, que inclui Banco do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, será necessária a emissão de um novo documento de arrecadação.



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