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08/05/2026 - 14:00

ICMS - PR

Paraná prorroga a isenção do ICMS sobre veículos para pessoas com deficiência até o fim de 2026


O Governo do Estado prorrogou a isenção do ICMS na compra de veículos automotores por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

A medida foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 por meio do Decreto nº 13.520 , assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na segunda-feira (4). A prorrogação acompanha as diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme estabelecido no Convênio ICMS 21/2026.

Na prática, a prorrogação garante que as famílias paranaenses que se encaixam nos critérios de isenção possam adquirir um veículo a preços reduzidos graças ao desconto tributário concedido. “É um benefício que garante inclusão e acessibilidade”, explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Uma política fiscal que alia responsabilidade social e apoio a quem mais precisa”, afirma.

Além disso, o decreto também mantém a isenção do ICMS sobre veículos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

ISENÇÃO DO IPVA
– A isenção do ICMS na compra de veículos é apenas um dos benefícios oferecidos pelo Estado do Paraná às famílias de pessoas com deficiência e autismo. Além do imposto zero na compra, os proprietários desses automóveis também têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para isso, é limitado a um veículo por beneficiário e não pode ter potência superior a 155 CV. Caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um pai ou mãe, mas cujo usufruto seja do indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, mais de 44 mil famílias contam com o IPVA zerado por esta razão. Para requerer a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA, com login e senha do Programa Nota Paraná, e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.

Para solicitar a isenção, o laudo médico do beneficiário deve ser incluído no processo. No caso de beneficiários que sejam condutores e apresentem deficiência física ou visual, em grau compatível com condução de veículos, é necessário fornecer um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

FONTE: Notícias da Sefa-PR.




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