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04/05/2026 - 12:53

Município de Recife

Recife atualiza regras para NFS-e e adere ao Emissor Nacional após Reforma Tributária


A Secretaria de Finanças do Recife (SEFIN) publicou, no Diário Oficial do último dia 30 de abril, a Portaria 12/2026, que estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. A medida busca adequar a legislação municipal à adesão do Recife ao Emissor Nacional de NFS-e, um desdobramento direto da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.


A nova norma detalha procedimentos de preenchimento, cancelamento e prazos, impactando diversos setores da economia local, desde agências de turismo até casas de apostas.



Principais Mudanças e Obrigatoriedades

A Portaria foca na transparência dos valores repassados a terceiros. Agora, categorias específicas são obrigadas a detalhar esses montantes diretamente na nota fiscal. Entre elas:


Agências de Turismo: Devem informar valores de passagens e hospedagem contratados de terceiros.


Empresas de Publicidade: Precisam detalhar gastos com produção, pesquisa e veículos de divulgação.


Salões de Beleza: Devem discriminar as cotas-parte entre salão-parceiro e profissional-parceiro.


Intermediação de Táxis: Obrigatoriedade de informar o valor repassado ao motorista.


Prazos para Cancelamento e Substituição

O contribuinte terá um prazo de 60 dias, contados da emissão, para cancelar ou substituir uma NFS-e. Vale notar que, após o aceite (expresso ou tácito) do tomador do serviço, o cancelamento não será mais automático, dependendo de análise fiscal prévia mediante abertura de processo no Portal da SEFIN.


Loterias e Apostas de Quota Fixa (Bets)

A regulamentação traz um capítulo dedicado às apostas esportivas e loterias. As entidades autorizadas poderão emitir uma única nota fiscal mensal consolidando o somatório da receita tributável, desde que o tomador seja pessoa física. O texto define como receita tributável o valor arrecadado após as deduções legais e repasses não tributáveis pelo ISS.


Regimes Especiais e Isenções

A emissão sob regime especial foi confirmada para:


Microempreendedores Individuais (MEI);


Profissionais Autônomos e Sociedades Simples;


Cooperativas;


Serviços Notariais (Cartórios): Estes últimos possuem um prazo de 90 dias para se adaptarem à obrigatoriedade.


Por outro lado, o transporte coletivo rodoviário municipal (com imposto retido pelo Grande Recife) e a venda de bilhetes de loteria controlados pela Caixa Econômica Federal continuam dispensados da emissão de NFS-e.



Transição Digital

Com a entrada em vigor desta Portaria, a Prefeitura do Recife revogou 11 normas antigas (editadas entre 2008 e 2025), consolidando a legislação e alinhando a capital pernambucana ao Sistema Nacional de NFS-e. A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) passa a ser o documento padrão a ser transmitido para validação no sistema nacional até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.




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