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16/04/2026 - 10:11

Direito Constitucional

STF esclarece que acordos do caso Mariana (MG) dispensam aprovação da Justiça inglesa



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (15) que municípios brasileiros têm autonomia para celebrar acordos em solo nacional sem necessidade de permissão ou interferência de tribunais ingleses. Ele reforçou que sentenças estrangeiras só valem no Brasil após homologação formal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em petição apresentada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) informou recentes decisões da Justiça inglesa relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Segundo o instituto, uma sentença de novembro de 2025 validou a capacidade de municípios brasileiros de pleitearem judicialmente, na Inglaterra, a reparação dos danos causados pela mineradora multinacional BHP (acionista da Samarco Mineração), sem anuência da União.  

Mas, em fevereiro de 2026, um tribunal inglês determinou que os “principais reclamantes” não podem assinar acordos ou abandonar ações judiciais sem autorização prévia da corte estrangeira.  
“Intolerável”

Segundo o ministro Dino, a legislação brasileira estabelece a busca permanente por soluções consensuais. Por isso, é incabível condicioná-las à autorização ou à supervisão de jurisdição estrangeira.  

“Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, disse o ministro.  

Dino declarou a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa e ressaltou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional.


Novas ações

Na mesma decisão, o relator reafirmou que estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição Federal. Segundo Dino, o impedimento alcança a controvérsia tratada na ADPF 1178 e todas as demais em que jurisdição estrangeira – ou outro órgão de Estado estrangeiro – “pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil”.  

Ainda de acordo com o relator, o esclarecimento “visa afastar graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”.

 Leia a íntegra da decisão

FONTE: STF



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