Publicada Nota Orientativa com orientações sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb.
Conforme noticiado na página da Receita Federal, os contribuintes sujeitos à incidência das contribuições para o SESI - Serviço Social da Indústria e o Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que mantinham convênio para a arrecadação direta dessas contribuições passarão, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores por meio do eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.
Para orientar os contribuintes sobre essa mudança, foi publicada a Nota Orientativa S-1.3 09/2026, que trata dos ajustes necessários nos eventos do eSocial para os contribuintes do SESI e do SENAI, e da contribuição adicional devida ao SENAI.
A Nota Orientativa está disponível para consulta na área de Documentação Técnica do Portal do eSocial.
FONTE: PORTAL ESOCIAL
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |