Sefaz-TO alerta contribuintes para regularização fiscal espontânea até 15 de abril
De janeiro a março deste ano, mais de 10 mil contribuintes foram alertados sobre inconsistências; comunicações são feitas por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) intensificou as ações de orientação aos contribuintes com o objetivo de estimular a regularização de pendências com o Fisco estadual, sem multas ou juros, até 15 de abril. Após esse prazo, serão adotados todos os procedimentos fiscais e jurídico-tributários com vistas a cobrar os tributos que são devidos ao Estado.
A iniciativa prevê o envio de alertas sobre inconsistências identificadas nos sistemas de fiscalização. Esses avisos são encaminhados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), canal oficial de comunicação entre a Sefaz e os contribuintes. De janeiro a março deste ano, mais de 10 mil contribuintes já foram alertados, especialmente em casos de não apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A recomendação é que os contribuintes verifiquem regularmente suas mensagens no DEC e, ao identificarem alguma pendência, busquem a regularização de forma espontânea, preferencialmente com o apoio de seus contadores ou representantes legais. Em caso de dúvidas, a Sefaz também está disponível para prestar orientações.
Medidas fiscais
O não atendimento aos avisos pode resultar na adoção de medidas fiscais mais rigorosas previstas na legislação, incluindo autuações com aplicação de multas, além de restrições à atividade empresarial, como impedimentos para emissão de documentos fiscais de entrada e saída.
O programa também permite que os contribuintes tenham acesso às chamadas malhas fiscais, que indicam possíveis inconsistências nos dados declarados. A proposta é promover maior transparência e oferecer a oportunidade de correção antes da adoção de sanções.
A Sefaz reforça que a autorregularização é a forma mais segura e econômica de manter a conformidade fiscal, evitando prejuízos e garantindo a continuidade das atividades empresariais.
FONTE: Notícias da Sefaz-TO.
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