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09/04/2026 - 10:49

Contribuição Previdenciária

INSS dispõe procedimentos sobre inclusão, suspensão e exclusão de devedores no Cadin

O INSS -  Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 9-4, a Portaria 1.944, de 8-4-2026, que dispõe sobre os procedimentos referentes à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Foi estabelecido, dentre outros, que os débitos para com o INSS serão inscritos no Cadin, devidamente apurados e comprovados, com vistas ao ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 serão objeto de inscrição no Cadin.

A verificação do limite para inscrição no Cadin deve ser realizada mediante a utilização dos índices de correção específicos para atualização do débito, sem a incidência dos juros.

O monitoramento do valor até que este alcance o montante necessário para a inscrição cabe à área responsável pela apuração do débito.A exclusão do registro no Cadin ocorrerá nas seguintes situações:

- quitação integral do valor devido ao INSS;

- prescrição da ação de cobrança;

- decisão administrativa, favorável ao devedor de caráter irreformável; ou

- decisão judicial transitada em julgado.

Em qualquer caso a exclusão será feita no prazo máximo de 5 dias úteis, depois de verificadas as condições que a autorizem.

As pessoas físicas ou jurídicas com registro no Cadin ficarão impedidas de participar da:

- realização de operação de crédito que envolva a utilização de recursos públicos;

- concessão de incentivos fiscais e financeiros; e

- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolsos, a qualquer título, de recursos públicos e respectivos aditamentos.

As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes mediante acesso ao Cadin pela página www.gov.br/cadin e o login deverá ser realizado por meio da conta GOV.BR.

A Portaria 1.944, de 8-4-2026, também revogou a Portaria 1.495 INSS, de 28-6-2013.




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