INSS dispõe procedimentos sobre inclusão, suspensão e exclusão de devedores no Cadin
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 9-4, a Portaria 1.944, de 8-4-2026, que dispõe sobre os procedimentos referentes à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS no Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
Foi estabelecido, dentre outros, que os débitos para com o INSS serão inscritos no Cadin, devidamente apurados e comprovados, com vistas ao ressarcimento aos cofres da Previdência Social.
Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 serão objeto de inscrição no Cadin.
A verificação do limite para inscrição no Cadin deve ser realizada mediante a utilização dos índices de correção específicos para atualização do débito, sem a incidência dos juros.
O monitoramento do valor até que este alcance o montante necessário para a inscrição cabe à área responsável pela apuração do débito.A exclusão do registro no Cadin ocorrerá nas seguintes situações:
- quitação integral do valor devido ao INSS;
- prescrição da ação de cobrança;
- decisão administrativa, favorável ao devedor de caráter irreformável; ou
- decisão judicial transitada em julgado.
Em qualquer caso a exclusão será feita no prazo máximo de 5 dias úteis, depois de verificadas as condições que a autorizem.
As pessoas físicas ou jurídicas com registro no Cadin ficarão impedidas de participar da:
- realização de operação de crédito que envolva a utilização de recursos públicos;
- concessão de incentivos fiscais e financeiros; e
- celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolsos, a qualquer título, de recursos públicos e respectivos aditamentos.
As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes mediante acesso ao Cadin pela página www.gov.br/cadin e o login deverá ser realizado por meio da conta GOV.BR.
A Portaria 1.944, de 8-4-2026, também revogou a Portaria 1.495 INSS, de 28-6-2013.
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| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
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| Dep. após 3-5-12 | 09/04 | 0,674% |