Lei obriga que empresas divulguem campanhas contra HPV e câncer
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-4, a Lei 15.377, de 2-4-2026, que altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV - papilomavírus humano e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Foi estabelecido que é obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV - papilomavírus humano e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do HPV - papilomavírus humano, bem como dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT .
O artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar acrescido do § 3º que dispõe:
"Art. 473.
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§ 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo." (NR)".
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |