Júri condena três réus pela morte de mãe e filha
Terminou por volta das 21h desta quarta-feira (1º/4), o júri de três homens acusados pela morte de duas mulheres — mãe e filha — em Casca, no norte do estado, em 2020. A sessão, que começou na terça (31/3), foi presidida pelo Juiz de Direito Alexandre Passos Vieira. Após a votação dos jurados, o magistrado proferiu a sentença que condenou os réus às penas de 49 anos; 40 anos e 10 meses; e 28 anos de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão. Os homens, considerados pela acusação como executores do crime, já estavam presos e não poderão apelar em liberdade. O trio foi condenado considerando as qualificadoras de promessa de recompensa e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Outros dois réus, tidos pelo Ministério Público como mandantes dos homicídios, serão julgados no dia 20 de maio. O julgamento da dupla, que ocorreria na mesma sessão desta semana, foi adiado em razão de problemas de saúde do advogado de defesa.
Fato
De acordo com a denúncia, mãe e filha foram mortas a tiros enquanto retornavam para casa, no interior de Casca, em 14 de junho de 2020. Para o Ministério Público, o crime foi premeditado e motivado por conflitos familiares, envolvendo disputas patrimoniais e divergências envolvendo a guarda de uma criança, que é neta e sobrinha das vítimas e filha de um dos réus com a ex-companheira, já falecida.
O Juiz destacou que a forma como o crime foi cometido demonstra audácia e desprezo pela vida humana.
“As vítimas eram pessoas de elevada reputação na pequena sociedade de Casca,sem desavenças conhecidas, o que gerou um abalo significativo na comunidade local. Mais
grave, a tragédia desestruturou de forma permanente e irremediável o núcleo familiar sobrevivente, ceifando a vida de mãe e filha numa mesma oportunidade”, salientou o magistrado na sentença.
Ainda conforme a acusação, os mandantes teriam contratado executores mediante pagamento de, ao menos,
R$ 20 mil, além de fornecer apoio logístico, como indicação do local, transporte, hospedagem e armamento. Em relação ao motivo torpe, o Ministério Público ainda alega que o crime foi praticado considerando as dúvidas levantadas pelas vítimas em relação à causa da morte (suicídio) da ex-companheira, quando ela morava com o réu. Houve a cisão processual relacionada a um sexto acusado, também considerado pelo MP como executor, considerando a pendência do trânsito em julgado da sua decisão de pronúncia.
Julgamento
Seis testemunhas de acusação e defesa foram ouvidas em Plenário nos dois dias de julgamento, além dos três réus durante o interrogatório. Atuaram na acusação dos réus os Promotores de Justiça Aline Beatriz Bibiano e Fabrício Gustavo Allegretti, pelo Ministério Público, e as Assistentes de Acusação, Luciana Simionovski e Rebeca Canabarro de Matos. A defesa dos réus foi feita pelos advogados Eduardo Vanin Rodrigues, Lucas Estevan Duarte, Pedro Henrique Pasquali e Tábata Luiza Haag.
FONTE: TJ-RS
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