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02/04/2026 - 10:13

Direito Processual Penal

Operação Exfil investiga vazamento de dados sigilosos de ministros do STF e do PGR



A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1º/4), a Operação Exfil, com o objetivo de desarticular uma estrutura organizada dedicada à obtenção e ao vazamento ilícito de dados sigilosos de autoridades. A operação cumpriu seis mandados de busca e apreensão em endereços localizados no Rio de Janeiro e em São Paulo, todos vinculados ao empresário M.P.F.C.. Foi determinada prisão preventiva do M.P.F.C, que encontra-se foragido.

As medidas foram autorizadas pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, após investigações apontarem indícios de que dados fiscais protegidos de ministros da Corte, do Procurador-Geral da República (PGR) e de seus familiares teriam sido acessados indevidamente.

Foram constatados diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguindo-se de posterior vazamento das informações sigilosas. Conforme apontou a PGR, foram acessados dados de 1.819 contribuintes, entre os quais pessoas vinculadas a ministros do STF, do TCU, deputados federais, ex-senadores, ex- governador, dirigentes de agências reguladoras, empresários, entre outros.



Estrutura de intermediação


De acordo com os autos da Petição (PET 15256), que tramita em sigilo, os dados teriam sido extraídos dos sistemas da Secretaria da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A investigação revelou uma “cadeia de intermediação estruturada”, que contava com a participação de:

    Servidores públicos com acesso funcional;
    Funcionários terceirizados (vigilantes);
    Despachantes e intermediários.

O material colhido pela Polícia Federal indica que M.P.F.C seria o mandante. Depoimentos apontam que ele teria fornecido listas de CPFs e realizado pagamentos em espécie, no valor de R$ 4.500,00, para receber as declarações fiscais obtidas de forma ilícita.

Em sua decisão, fundamentada em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade da busca e apreensão para a “reconstrução das cadeias de eventos e identificação de outros possíveis envolvidos”.

“A apreensão de dispositivos eletrônicos revela-se medida indispensável, uma vez que comunicações por aplicativos de mensagens e registros em nuvem podem evidenciar a extensão da atuação do investigado”, destaca o relatório da autoridade policial acolhido pelo relator.

Além das buscas domiciliares e pessoais, foi autorizado o afastamento do sigilo telemático dos aparelhos apreendidos, permitindo a extração forense de dados que possam confirmar a negociação de valores e a eventual reiteração da conduta criminosa.

O material apreendido será submetido à perícia técnica pela Polícia Federal. A investigação segue sob sigilo para garantir e a preservação das provas.

FONTE: STF



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