Prazo para entrega da DECLAN é prorrogado para 30-5
Os novos prazos para apresentação DECLAN-IPM ano-base 2007, aprovados pela Resolução 139 SEFAZ, de 19-5-2008 (DO-RJ de 20-5-2008), são os seguintes:DECLAN-IPM Normal: até 30 de maio de 2008; e
DECLAN-IPM Retificadora: até 6 de junho de 2008.
As normas e os prazos para entrega da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM - ano-base 2007), que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS, foram aprovados pela Resolução 130 SEFAZ/2008.
A declaração deverá ser preenchida exclusivamente pela nova versão do programa gerador (versão 2.0.0.0), aprovada pela Portaria 9 SUCIEF/2008 ou ainda por programa do próprio contribuinte, observadas as instruções de preenchimento e o layout aprovados pelo Estado.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |