MP 428 altera o período de apuração de diversos produtos
Dentre as disposições da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, publicada no DO-U de 13-5-2008, que promoveu diversas alterações na legislação tributária, consta a alteração do período de apuração do IPI dos produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 (máquinas, aparelhos, tratores, veículos automóveis, motocicletas e chassis), que passa a ser mensal a partir de junho/2008, com o vencimento ocorrendo no último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Antes da edição da MP 428, o prazo de apuração do IPI dos citados produtos era decendial, devendo o imposto relativo a maio/2008 ser apurado e recolhido com base na apuração decendial.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |