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24/03/2026 - 11:46

Direito Previdenciário

Portaria Conjunta traz normas sobre a análise documental para o benefício de auxílio por incapacidade temporária

Publicada no Diário Oficial da União de 24/3, a Portaria Conjunta MPS-INSS 13/2026, que entra em vigor em 30/3, e disciplina a execução do exame médico-pericial por meio de análise documental para o benefício de auxílio por incapacidade temporária, conforme estabelecido no § 11-A do artigo 60 da Lei 8.213/91. 


Sendo assim, o benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou indeferido por meio de exame médico-pericial realizado por análise documental, mediante requerimento recepcionado pelo INSS, via canais de atendimento. Ficam revogadas as Portarias Conjuntas MPS-INSS 38, de 20-7-2023; 6, de 21-9-2023; 7, de 28-7-2024; 19, de 27-6-2024; 59, de 17-6-2025; 72, de 16-10-2025; 82, de 4-12-2025; e 83, de 4-12-2025.


FONTE: Equipe Técnica ADV


 




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