Goiás reduz o prazo para contribuinte transferir crédito acumulado de ICMS
Medida reduz de 12 para 3 meses o prazo para comprovação do saldo credor e agiliza o uso do crédito acumulado em investimentos como ativo imobilizado e obras civis no Estado
O Governo de Goiás alterou a regra que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS oriundo de benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado. A mudança reduz de 12 para três meses consecutivos o prazo mínimo de comprovação do acúmulo do saldo credor para fins de transferência do crédito. A medida está em vigor desde a última quinta-feira (12/3), com a publicação do Decreto 10.874/2026.
A alteração confere maior efetividade ao instrumento de estímulo a investimentos produtivos no Estado, ao permitir que o crédito acumulado seja utilizado com maior rapidez pelo contribuinte em investimentos específicos, como aquisição de ativo imobilizado ou realização de obras civis localizadas em Goiás.
Até então, a transferência do crédito era condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de acúmulo do saldo credor por período mínimo de 12 meses consecutivos, critério adotado para caracterizar a existência de saldo credor de natureza estrutural. Com a nova regra, esse prazo passa a ser de três meses consecutivos.
A alteração proposta promove alinhamento entre o regime regulamentar de transferência de crédito e o conceito normativo já consolidado no âmbito da legislação tributária estadual, justifica a Secretaria da Economia.
FONTE: Secretaria de Economia de Goiás.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 20/03 | R$5,2793 |
| Dolar V | 20/03 | R$5,28 |
| Euro C | 20/03 | R$6,0934 |
| Euro V | 20/03 | R$6,0952 |
| TR | 19/03 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/03 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/03 | 0,6703% |