Receita Estadual de Alagoas exclui produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do ROT‑ST
A Superintendência Especial da Receita Estadual de Alagoas publicou, no Diário Oficial de 20 de março de 2026, a Instrução Normativa nº 7/2026, que retira o segmento de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT‑ST). A medida altera de forma significativa a sistemática de recolhimento do ICMS para empresas que atuam nesse setor.
Motivos apresentados pela Receita Estadual
A decisão foi fundamentada em uma série de fatores que, segundo o órgão, vinham comprometendo o controle fiscal e a arrecadação do imposto:
A Receita reforça que, no regime de substituição tributária, a base de cálculo presumida não é definitiva, o que pode gerar restituição ou complementação do imposto conforme o valor real da operação - situação que o ROT‑ST busca simplificar ao dispensar a complementação para contribuintes que aderem ao regime.
Como fica o setor após a mudança
Com a exclusão, empresas que comercializam produtos listados no Anexo XIV do Decreto nº 90.309/2023 deixam de poder aderir ao ROT‑ST. Para quem já havia optado pelo regime, a norma estabelece regras de transição:
A mudança implica que esses contribuintes voltarão a estar sujeitos à complementação do ICMS-ST sempre que o preço real de venda superar a base presumida.
Vigência
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de março de 2026.
A norma foi assinada por Alexandra da Silva Vieira, Superintendente Especial da Receita Estadual.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |