Maranhão prorroga prazo para adesão ao Parcelamento Especial de débitos de empresas em recuperação judicial
O Governo do Maranhão publicou, em 9 de março de 2026, a Medida Provisória nº 541, que estende o prazo de adesão ao Parcelamento Especial destinado a empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial. O novo prazo passa a ser 31 de março de 2026, ampliando a janela para regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Estado.
📌 O que muda com a Medida Provisória 541/2026
A norma altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.339/2024, que instituiu o programa de parcelamento voltado a empresas em recuperação judicial. Com a prorrogação, contribuintes ganham mais tempo para aderir ao benefício, que permite condições diferenciadas para quitação de dívidas estaduais.
A medida tem força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação.
🧭 Objetivo da prorrogação
A ampliação do prazo busca:
O parcelamento especial é considerado um instrumento importante para viabilizar a recuperação judicial, permitindo que empresas retomem sua capacidade de operação enquanto negociam seus passivos.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |