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12/03/2026 - 12:06

ICMS - PR

Paraná retira celulares e cartões inteligentes do regime de substituição tributária do ICMS

O Governo do Paraná publicou, no Diário Oficial de 10 de março de 2026, o Decreto nº 12.924, que promove uma mudança relevante no Regulamento do ICMS ao excluir os aparelhos celulares e os cartões inteligentes do rol de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária (ST). A alteração produz efeitos retroativos a 1º de março de 2026.


📌 O que o decreto determina


O ato modifica o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017, retirando esses produtos do regime de ST, no qual o recolhimento do imposto é antecipado por um contribuinte responsável pela cadeia. Com a mudança, as operações com celulares e cartões inteligentes passam a seguir a tributação normal, com apuração do ICMS pelo contribuinte em cada etapa da circulação.


Além disso, o decreto revoga a Seção IV do Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, que tratava especificamente da substituição tributária para esses itens.


🧭 Motivações e alinhamento nacional


A medida decorre da internalização dos Protocolos ICMS 2 e 3/2026, firmados no âmbito do Confaz, que ajustaram o tratamento tributário desses produtos em diversos estados. O Paraná, ao aderir aos protocolos, harmoniza sua legislação com as diretrizes nacionais e reduz distorções na tributação interestadual.


📈 Impactos para o setor


A retirada desses itens da ST tende a:


Simplificar operações interestaduais, já que a ST para celulares e cartões inteligentes gerava divergências entre estados. Alterar o fluxo de caixa das empresas, que deixam de recolher o ICMS antecipadamente. Exigir ajustes nos sistemas fiscais, especialmente de varejistas e distribuidores que operavam com margens de valor agregado (MVA) específicas.

Para empresas com grande volume de vendas desses produtos, a mudança pode representar maior flexibilidade, mas também demanda atenção às novas rotinas de apuração.


🗓️ Vigência


O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de março de 2026, mas seus efeitos valem desde 1º de março de 2026, exigindo que contribuintes revisem operações realizadas nesse período.




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