Você está em: Início > Notícias

Notícias

11/03/2026 - 19:02

Direito Constitucional

Processos sobre desaparecimento forçado de pessoas na ditadura militar serão julgados em sessão presencial

Casos em análise, de relatoria dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, serão incluídos na pauta do Plenário pela Presidência do STF; matéria tem repercussão geral


O ministro Alexandre de Moraes solicitou nesta quarta-feira (11) à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão em pauta presencial do Plenário de quatro processos em que se discute se a Lei da Anistia (Lei 6.683/79) alcança os crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar por razões políticas.


Como os processos tiveram repercussão geral formalmente reconhecida, o entendimento a ser fixado pelo Plenário do STF deverá obrigatoriamente ser aplicado a casos semelhantes em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.


O ministro Alexandre de Moraes é relator de três processos sobre a matéria: o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.316.562 e o RE 881.748 tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, e o ARE 1.058.822 envolve o assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional (ANL). Nos três casos, o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que entenderam que os crimes estavam abrangidos pela Lei da Anistia e encerraram as ações penais contra os acusados.


O ministro Alexandre também liberou para julgamento o ARE 1501674, de relatoria do ministro Flávio Dino, do qual havia pedido vista em sessão virtual. Esse recurso discute se a aplicação da Lei da Anistia abrange crimes de natureza permanente, ou seja, em que a ação se prolonga no tempo. O caso dos autos trata da ocultação de cadáver atribuída a dois agentes das Forças Armadas na Guerrilha do Araguaia. O ministro Flávio Dino já votou em sessão virtual e considerou que, em respeito à Constituição e às convenções internacionais, os crimes da ditadura militar cujas vítimas ainda estão desaparecidas continuam sendo cometidos até hoje.


Entenda a controvérsia


A Lei da Anistia perdoou os crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF validou a norma com base na Constituição de 1988, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153.


Em fevereiro de 2025, ao reconhecer repercussão geral dos recursos, o STF decidiu discutir se a Lei da Anistia abrange crimes permanentes que até hoje estejam sem solução, como os de ocultação de cadáver. Também decidiu ampliar a o debate para crimes cometidos com “grave violação de direitos humanos”, conforme proposta do MPF. Para o órgão, sequestro e cárcere privado também têm natureza permanente e não devem ser atingidos pela Lei da Anistia.


Para o ministro Alexandre, o julgamento da ADPF 153 não esclareceu se a lei alcança crimes permanentes. A responsabilização do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por omissão nos crimes de Estado durante a ditadura demonstra, na avaliação do ministro, a necessidade de uma nova discussão sobre o assunto, tendo como base uma “ordem constitucional que preza de modo intransigente pelo respeito aos direitos humanos”.


FONTE: STF



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!