Receita Federal inicia rescisão de parcelamentos após alertas do "Parcela em Dia"
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão.
Novidade: Simples Nacional
O destaque deste ciclo é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.
Como regularizar (Reparcelamento Online)
Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:
· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |