Beneficiários do RGPS com informação tipo IR Exterior serão tributados com base na tabela progressiva
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-3, a Portaria 1.334 Dirben-INSS, de 13-2-2026, que altera o artigo 300 do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 992 Dirben-INSS, de 28-3-2022, para estabelecer que os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas (antes alíquota de 25%), bem como que estes beneficiários de Pensão alimentícia são isentos (antes alíquota de 15%).
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |