Sefaz-RS abre janela para regularização de divergências tributárias para contribuintes do Simples Nacional
Prazo para autorregularização vai até 31 de março de 2026
A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 15,4 milhões.
Ao todo, 150 contribuintes estão abrangidos na iniciativa, que oportuniza a regularização de divergências relativas a erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) entre 2023 e 2025, de acordo com análises da Receita Estadual.
O prazo para adequação vai até 31 de março de 2026. Para isso, basta realizar a retificação – ou justificar os indícios, se for o caso - do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas.
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde a semana passada. Na área restrita do Portal e-CAC no site da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.
O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).
Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas serão submetidos a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, pode ser efetivada a exclusão do contribuinte do Simples Nacional.
Cruzamento de dados
Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificadas inconsistências entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os valores calculados com base nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização. As diferenças decorrem, principalmente, da classificação incorreta das receitas como “com substituição tributária”, situação em que o ICMS próprio não é apurado. O atendimento ao programa impacta apenas o ICMS, não alterando os demais tributos do Simples Nacional.
Esse é o segundo programa de autorregularização sobre segregação incorreta de receitas. O primeiro, encerrado em julho de 2025, obteve aproximadamente 90% de regularização por parte dos contribuintes, resultando em R$ 111 milhões de receita tributável incrementada no PGDAS-D, o que gerou um incremento de R$ 4,1 milhões de ICMS declarado.
FONTE: Notícias da Sefaz-RS.
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