Governo do Pará automatiza isenção de IPVA para carros elétricos e motos de até 200 cilindradas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) automatizou o procedimento que isenta o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) de carros elétricos, no valor de até R$ 150 mil e motos de até 200 cilindradas. Com isso será mais simples o cidadão se informar sobre o recebimento do benefício.
A automatização do procedimento iniciou no dia 23/02, e incluiu 541,137 veículos. A partir daí, diariamente, o sistema da Sefa filtra os veículos na base de dados, que se enquadram nos critérios de isenção e “retira” o valor referente ao IPVA. “Agora o serviço está automatizado. O cidadão proprietário de veículos elétricos ou motos de até 200 cilindradas acessa o serviço de ‘Antecipação do IPVA’ e pode conferir, no site da Secretaria, se o seu veículo foi isento”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
Isenção – A Lei 11.282/2025 garantiu isenção e perdão dos débitos IPVA para donos de motos de até 200 cilindradas.
A isenção total ou parcial do IPVA, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cilindradas, ocorre desde que o proprietário não possua outro veículo automotor e que não tenha débitos junto a Secretaria da Fazenda.
O benefício varia conforme a quantidade de infrações de trânsito dos veículos e funciona assim: 100% de isenção se o veículo estiver há pelo menos dois anos sem multas de trânsito; 50% de redução do IPVA quando o veículo tiver uma multa de trânsito nos últimos dois anos. E para os demais casos a redução do IPVA será de 30% do valor do imposto.
Também estão isentos do IPVA carros elétricos novos e usados, cujo valor de venda, na primeira compra, seja de até R$150 mil reais.
Perdão - A lei previu, ainda, a remissão e a anistia, que correspondem ao perdão tributário, sobre todos os débitos de IPVA devidos até o exercício de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles com cobrança ajuizada ou exigibilidade suspensa, incidente sobre motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cc, desde que o proprietário não possua outro veículo.
A Sefa lembra que, além da regularidade fiscal para receber o benefício, existe a obrigação de cadastrar as notas fiscais dentro do prazo legal do vencimento do imposto.
Para dúvidas consulte o site da Sefa em www.sefa.pa.gov.br ou ligue/mande mensagem para o call center, 0800.725.5533, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
FONTE: Notícias da Sefa-PA.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 05/03 | R$5,2441 |
| Dolar V | 05/03 | R$5,2447 |
| Euro C | 05/03 | R$6,0737 |
| Euro V | 05/03 | R$6,0749 |
| TR | 04/03 | 0,1733% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/03 | 0,6229% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/03 | 0,6229% |