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03/03/2026 - 11:49

ICMS - PR

Governo do Paraná amplia prazos para adesão ao Programa Regulariza Paraná


O Governo do Estado do Paraná publicou, em 27 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.827, que altera os prazos de adesão ao Programa Regulariza Paraná, iniciativa voltada à regularização de débitos fiscais. A norma modifica dispositivos do Decreto nº 12.099/2025 e ajusta datas importantes para contribuintes interessados em aderir ao programa.


Novos prazos definidos pelo decreto


O decreto estabelece que a adesão ao Regulariza Paraná, iniciada em 1º de dezembro de 2025, passa a ter os seguintes prazos finais:


27 de março de 2026, até às 18h - para adesão mediante formalização de parcelamento; 31 de março de 2026 - para adesão mediante pagamento em parcela única.

Além disso, foram redefinidas datas para solicitações específicas dentro do programa:


13 de março de 2026 - prazo para protocolar o pedido previsto no §1º do art. 3º do Decreto nº 12.099/2025; 20 de março de 2026 - prazo para solicitar à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o Termo de Regularização de Parcelamento, conforme art. 6º do decreto original.

Fundamentação legal e vigência


A medida foi assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, com respaldo nas Leis estaduais nº 20.946/2021 e nº 21.860/2023, além dos Convênios ICMS 175/2021 e 223/2023. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


Impacto para contribuintes


A ampliação dos prazos oferece mais tempo para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos fiscais com condições especiais previstas no programa, como descontos e facilidades de pagamento. A medida tende a aumentar a adesão e contribuir para a recuperação de créditos tributários pelo Estado.



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