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27/02/2026 - 19:14

Direito Processual Penal

Justiça mantém prisão de mulher acusada de agredir, torturar e tentar matar vítima em Ceilândia


O  juiz do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de uma mulher de 24 anos, presa pela prática, em tese, de roubo majorado. A decisão foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos e no risco à integridade física da vítima e à ordem pública.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A Defensoria Pública requereu a liberdade provisória da autuada.

Segundo o auto de prisão em flagrante, o crime foi premeditado. A autuada teria dopado a vítima com substâncias controladas, submetido a agressões físicas, queimaduras e privação de liberdade, além de ter subtraído bens e documentado as agressões em vídeo. Além disso, teria se deslocado até o hospital com a intenção de concluir o ataque.

Ao manter a prisão, o juiz ressaltou que a conduta da autuada "revela extrema frieza, periculosidade e absoluto desprezo pela vida humana, demonstrando que a liberdade da autuada representaria risco concreto e iminente à integridade física da vítima e à ordem pública".

A prisão preventiva foi decretada com fundamento nos arts. 282, § 6º, 310, II, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal. O processo foi encaminhado à 1ª Vara Criminal de Ceilândia, onde irá tramitar.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0705956-67.2026.8.07.0003

FONTE: TJ-DFT




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