Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/02/2026 - 10:38

Direito Constitucional

Prazo para que governo do RJ apresente imagens da Operação Contenção é prorrogado



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 20 dias o prazo para que o governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhe à Polícia Federal as imagens captadas durante a Operação Contenção, realizada em 28/11/2025, nos Complexos do Alemão e da Penha, na capital fluminense, para a realização de perícia. No mesmo prazo, o governo também deverá enviar as imagens relacionadas aos exames cadavéricos. A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (“ADPF das Favelas”).

Em 4/2/2026, o ministro havia determinado o envio das captações em 15 dias. No entanto, o governo do RJ requereu prazo adicional em razão do grande volume de dados audiovisuais e da natureza do material, que, segundo sustentou, exige a definição de uma solução adequada de tecnologia da informação para armazenamento e envio seguro à Polícia Federal.
Laudos

Após a determinação inicial do ministro, a Defensoria Pública estadual apontou a necessidade de envio também das imagens relacionadas aos exames cadavéricos e pediu que essa determinação alcançasse, além do estado, o Ministério Público fluminense (MP-RJ).

O relator atendeu a esse pedido e estendeu a ordem ao MP-RJ, que deve encaminhar à PF, também no prazo de 20 dias, a imagens da operação e dos exames cadavéricos. O órgão também deve enviar ao STF, em até cinco dias, os relatórios e os laudos mencionados pela Defensoria.

A Polícia Federal deverá realizar a perícia, com transcrição e elaboração de laudo, no prazo de 15 dias após o recebimento do material.
Plano de Reocupação

Em cinco dias, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverá prestar informações atualizadas sobre o estágio da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro, elaborado em cumprimento à decisão estruturante proferida pelo STF.

Leia a íntegra da decisão.


FONTE: STF



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!