Prazo de entrega do comprovante de Rendimentos pagos a pessoas físicas termina em 27-2-2026
O comprovante de Rendimentos pagos a pessoas físicas deve ser entregue até 27-2-2026
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2025, sujeitos à retenção do IR/Fonte.
OBSERVAÇÃO: Deve ser utilizado o formulário aprovado pela Instrução Normativa 2.060 RFB/2021.
Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 20/02 | R$5,2 |
| Dolar V | 20/02 | R$5,2006 |
| Euro C | 20/02 | R$6,1292 |
| Euro V | 20/02 | R$6,131 |
| TR | 19/02 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/02 | 0,6574% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/02 | 0,6574% |