Projeto obriga instalação de QR Codes em locais públicos para facilitar acesso a serviços digitais
O Projeto de Lei 6756/25 torna obrigatória a instalação de QR Codes em vias e em locais públicos para facilitar o acesso da população a informações e serviços públicos digitais. QR Code é um código de barras que armazena links ou textos e pode ser lido pela câmera do celular. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pela proposta, entre os conteúdos digitais que poderão ser acessados estão informações, orientações, formulários, protocolos, consultas e outras funcionalidades oferecidas pela administração pública em meio eletrônico.
Os códigos deverão ser colocados em locais de grande circulação, de forma visível e acessível, e contendo, no mínimo:
endereço eletrônico oficial para a plataforma nacional de serviços públicos digitais (Gov.br);
acesso simplificado a serviços de maior demanda no local específico (ex.: transporte, saúde, educação, segurança, tributos); e
informações em linguagem simples e acessível, inclusive em formato inclusivo para pessoas com deficiência.
“O Brasil já possui iniciativas de digitalização avançadas, como a plataforma Gov.br, mas o acesso muitas vezes é limitado pela falta de orientação física em locais de grande circulação. O QR Code é uma solução simples, de baixo custo e de alta capilaridade”, justifica o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR) .
Por fim, o projeto estabelece que os órgãos públicos deverão atualizar permanentemente as informações nos QR Codes sob sua responsabilidade direta.
Gestores que descumprirem a futura lei enfrentarão sanções administrativas, além de responsabilidades civil e penal.
O governo federal deverá regulamentar a norma em 180 dias, definindo padrões técnicos de interoperabilidade, segurança e identidade visual.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
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