Optantes devem entregar declaração até 30/5
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96) deverão, por meio da Declaração Simplificada, prestar informações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 30-6-2007, independentemente de terem migrado para o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A falta de entrega ou a sua apresentação fora do prazo ficará sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na declaração, ainda que integralmente pago. Esta penalidade é limitada a 20% e reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
No entanto, a multa não poderá resultar em valor inferior a R$ 200,00.
Clique aqui e leia mais sobre o assunto.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 28/07 | R$5,1171 |
| Dolar V | 28/07 | R$5,1177 |
| Euro C | 28/07 | R$5,8335 |
| Euro V | 28/07 | R$5,8347 |
| TR | 27/07 | 0,1732% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |