Maranhão prorroga prazo para adesão ao programa de regularização de débitos de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Administrativa nº 2/2026, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS. Os contribuintes agora têm até 27 de fevereiro de 2026 para ingressar no programa.
A prorrogação foi autorizada com base na Lei nº 12.951/2025, que instituiu o programa, e no § 2º do art. 5º da mesma norma, que permite a extensão do prazo por ato do Poder Executivo, desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Convênio ICMS 55/2025, posteriormente alterado pelo Convênio ICMS 185/2025, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Programa oferece condições especiais para regularização
O programa permite que contribuintes regularizem débitos tributários relacionados ao ICM e ao ICMS, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, conforme regras definidas pela legislação estadual e pelos convênios do CONFAZ.
A prorrogação amplia o prazo para que empresas e demais contribuintes possam aderir às condições especiais, evitando medidas de cobrança mais gravosas e incentivando a regularização fiscal.
Entrada em vigor
A resolução assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 30 de janeiro de 2026.
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