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28/01/2026 - 17:35

Direito Civil

Justiça nega indenização a usuária banida de jogo de celular


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que julgou improcedentes os pedidos de uma usuária do jogo de celular Free Fire contra as empresas Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda.

A decisão reconheceu a legitimidade do banimento permanente da conta da usuária após a comprovação do uso de softwares não autorizados (hacks), prática conhecida como “doping virtual”.

A usuária ingressou com ação na Justiça após ter sua conta de patente “Mestre” suspensa de forma definitiva. Na petição inicial, ela pleiteava a reativação da conta, indenização de R$ 6 mil por danos morais e reembolso de R$ 35,99, referentes às moedas virtuais (“diamantes”) adquiridas pela autora em seu perfil virtual.

Ela alegava que a suspensão da conta teria sido arbitrária e baseada em mensagens automáticas enviadas pelo suporte da Garena (desenvolvedora do Free Fire), ferindo o dever de informação.

Infração

A decisão de 1ª Instância negou os pedidos por considerar que a Garena comprovou a infração cometida pela autora. Relatórios do sistema antifraude da empresa demonstraram que a conta foi alvo de denúncias de 50 jogadores diferentes durante o período de monitoramento.

O magistrado de 1º Grau destacou, ainda, o comportamento contraditório da autora. Antes da abertura do processo, ela enviou e-mails à empresa alegando que sua conta havia sido invadida por terceiros e que eles haviam usado hacks. Contudo, no decorrer da ação judicial, negou conhecimento sobre o uso de programas ilegais em sua conta do jogo.

Diante da decisão da Comarca de Uberlândia, a autora recorreu. Em 2ª Instância, o relator, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve o entendimento de que a Garena agiu para proteger a integridade do ambiente competitivo.

O magistrado ressaltou que a empresa não é obrigada a fornecer detalhes técnicos do sistema de detecção, pois isso comprometeria o sigilo industrial e a segurança da plataforma.

Sobre os pedidos financeiros, o relator entendeu que não cabe reembolso para itens virtuais, pois são licenças de uso vinculadas à manutenção das regras do jogo, as quais foram violadas pela própria usuária.

Quanto à Google Brasil, foi mantida sua exclusão do processo por ser apenas uma plataforma de distribuição de aplicativos, sem ingerência sobre as punições aplicadas pela desenvolvedora.

Os desembargadores Cláudia Maia e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.21.041255-7/003.

FONTE: TJ-MG



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