TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar por considerá-la inapta para assumir o cargo de professora de educação infantil.
Segundo os autos, o órgão responsável pela perícia médica admissional classificou a patologia da autora como crônica e episódica, destacando o uso de medicações psicotrópicas e a possibilidade de retorno dos sintomas, razão pela qual ela foi considerada inapta e impedida de tomar posse.
Em seu voto, o relator do recurso, Marcos Pimentel Tamassia, destacou que a eliminação da candidata se deu com base em perspectiva hipotética de retorno dos sintomas, ou seja, a perícia não constatou que àquela data ela estava incapacitada. O magistrado também apontou que a perícia do Instituto de Medicina Legal e de Criminologia de São Paulo (Imesc) afirmou de forma clara e contundente que o transtorno psiquiátrico que acomete a autora, embora não tenha cura, pode ser controlado com fármacos “e não a impede de exercer as funções laborativas de ‘Professor de Educação Infantil’”. “Nessas circunstâncias, considerando a fragilidade dos argumentos utilizados pela Administração para justificar a inaptidão da recorrente e o teor das conclusões veiculadas pelo expert, considera-se desproporcional o ato administrativo que a impediu de tomar posse”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Apelação nº 1063288-37.2023.8.26.0053
FONTE: TJ-SP
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