Usuário de ECF deve se adequar para pagamentos com cartão
Através do Decreto 41.290, de 7-5-2008, publicado no DO-RJ de 8-5-2008, O Governador do Estado determinou que os estabelecimentos obrigados ao uso de ECF, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00, terão 180 dias para adequarem seus equipamentos para que a comprovação do pagamento com cartão de crédito ou débito seja feita de forma integrada.
Veja o teor do Decreto 41.290/2008:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, e no art. 4º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O estabelecimento de empresa obrigada ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que aceite pagamentos por meio de cartão de crédito ou débito, atualizará o seu programa aplicativo, de forma a possibilitar a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente (TEF) somente por meio do ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação.
Art. 2º - As empresas referidas no art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tomarem as providências necessárias ao total cumprimento do disposto naquele artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL"
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 22/04 | R$4,9647 |
| Dolar V | 22/04 | R$4,9653 |
| Euro C | 22/04 | R$5,8152 |
| Euro V | 22/04 | R$5,8164 |
| TR | 20/04 | 0,1687% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |