TJMT condena construtora por propaganda enganosa de “ITBI e registro grátis”
Uma construtora foi condenada por propaganda enganosa e deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, após lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação.
Conforme o acórdão, a consumidora adquiriu um apartamento após ser convencida por uma campanha publicitária que anunciava, de forma destacada, isenção de ITBI e registro cartorário gratuito. O anúncio aparecia em faixas, folders, redes sociais e até na fachada da empresa, elementos comprovados no processo.
Mas, ao concluir a compra, a cliente se deparou com cobranças que não deveriam existir. Foram exigidos R$ 800,00 de “assessoria no registro” e R$ 5.106,76 referentes ao ITBI e ao registro do imóvel. No total, ela desembolsou R$ 5.906,76, contrariando a vantagem ofertada.
Empresa negou propaganda enganosa - A construtora tentou reverter a sentença alegando que não cobrou ITBI, apenas taxas cartorárias previstas em contrato e que não havia comprovação de que as imagens apresentadas eram do empreendimento comprado.
No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a publicidade integra o contrato e que a empresa não apresentou qualquer prova capaz de afastar a oferta amplamente divulgada. Para o Tribunal, a cobrança posterior de valores anunciados como gratuitos configurou má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.
A decisão confirmou todos os termos da sentença de primeira instância. Assim, a construtora deverá devolver em dobro os R$ 5.906,76 pagos indevidamente, totalizando R$ 11.813,52; pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e arcar com custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Por que há dano moral? - Para o TJMT, não se trata de simples aborrecimento. A consumidora foi atraída por uma vantagem inexistente e teve frustrada uma expectativa legítima, criada de forma intencional pela publicidade.
Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT agrupa os julgados de modo sistematizado, por tema e assunto, e classifica o acervo segundo os ramos do Direito.
Número do Processo: 1041567-53.2021.8.11.0041
FONTE: TJ-MT
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