Projeto proíbe que empresas paguem mais de uma multa pelo mesmo fato no Imposto de Renda e na CSLL
O Projeto de Lei 703/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a aplicação conjunta das multas isolada e de ofício aos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em geral, empresas.
A proposta incorpora na legislação regra estabelecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na súmula 105/14.
A legislação tributária estabelece que, em regra, o período de apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Esses tributos, contudo, podem ficar submetidos à apuração anual, conjugada a recolhimentos mensais por estimativa e ajuste ao fim do exercício.
Duas multas
Atualmente, a Receita Federal impõe duas penalidades quando a empresa não recolhe o IRPJ e a CSLL por estimativa: a multa isolada e a multa de ofício.
A existência da concomitância de multas é criticada pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto. Segundo ele, o mesmo fato não deve motivar uma dupla penalidade.
“O projeto busca evitar litígios que gerem custos desnecessários para os contribuintes e para a administração pública”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
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| Dep. após 3-5-12 | 07/01 | 0,6711% |