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19/12/2025 - 10:58

Seguro-Desemprego

Codefat atualiza disposições para habilitação do seguro-desemprego do trabalhador resgatado

O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Resolução 1.031, de 16-12-2025,  que  altera a Resolução 957 Codefat, de 21-9-2022, que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, para atualizar disposições relativas à habilitação do trabalhador resgatado ao benefício do Programa do Seguro-Desemprego.

Foi estabelecido que a relação de trabalho encerrada por ação de fiscalização da Inspeção do Trabalho em que houver constatação de trabalho análogo ao de escravizado será utilizada para habilitação ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, resguardado o direito adquirido do trabalhador que comprovadamente atenda aos critérios e requisitos para a concessão de outra modalidade do benefício.

Na hipótese de que, em decorrência de uma mesma relação de trabalho, o trabalhador atenda aos critérios e requisitos para a concessão de mais de uma modalidade do benefício de seguro-desemprego, deverá prevalecer aquela que lhe seja mais favorável.

Tendo a relação de trabalho que deu origem ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado natureza de vínculo de emprego, ela será reconhecida como reemprego para fins de cancelamento do benefício nas demais modalidades, oportunidade em que as parcelas recebidas indevidamente serão objeto de restituição .



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