Lei regulamenta profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, a Lei 15.283, de 18-12-2025, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.
São considerados marinheiros profissionais de esporte e recreio aqueles que possuem habilitação para conduzir e operar embarcações de esporte e recreio em caráter não comercial, contratados especialmente para esse fim.
Somente poderão conduzir e operar embarcações de esporte e recreio aqueles que tenham habilitação certificada por representante da autoridade marítima.
O marinheiro profissional de esporte e recreio somente poderá conduzir embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.
Ao marinheiro profissional de esporte e recreio com habilitação definida pela autoridade marítima não é permitida a condução de embarcações em atividades comerciais.
Os adestramentos do marinheiro profissional de esporte e recreio em manobras e na utilização dos instrumentos de bordo são de responsabilidade do proprietário da embarcação.
É assegurado aos marinheiros profissionais de esporte e recreio, o benefício de um seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos inerentes às suas atividades, nos termos de regulamento.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 15.283, de 18-12-2025
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |