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18/12/2025 - 12:40

CTPS

Portaria consolida disposições relativas à CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do MTE

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 18-12, a Portaria Consolidada 1 MTE, de 17-12-2025, que entra em vigor em 2-1-2026, e regulamenta disposições relativas à CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e aos sistemas, cadastros e estatísticas do MTE, em especial: 


a)  o registro de empregados e as anotações na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;


b)  o cumprimento das obrigações do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais por meio do eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais;


c) o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o eLIT - Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico;


d) as certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e de contratação de aprendizes;


e) a disponibilização e utilização de informações contidas nas bases de dados do CAGED, da RAIS, do Seguro-Desemprego, do BEm - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda  e do Novo Bem - Novo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Novo BEm;


f)  a CBO - Classificação Brasileira de Ocupações;


g)  o QBQ - Quadro Brasileiro de Qualificações;


h) o PDET - Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho;


i)  o cadastramento de informações contratuais de trabalhadores junto ao Agente Operador do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;


j)  a concessão dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial; e


k)  a concessão dos perfis de acesso especial ao ambiente gerencial e ao ambiente do empregador do sistema FGTS Digital, do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e do SPE - Sistema de Procurações Eletrônicas.


Foi estabelecido, dentre outros, que a CTPS emitida em meio eletrônico é denominada Carteira de Trabalho Digital,  sendo esta equivalente à CTPS emitida em meio físico.


A Carteira de Trabalho Digital é emitida automaticamente a todos os inscritos no CPF, sendo necessária sua habilitação.


A habilitação da Carteira de Trabalho Digital é realizada por meio de:


- aplicativo eletrônico específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou


- serviço específico da Carteira de Trabalho Digital diretamente no portal gov.br.


Em caso excepcional de trabalhador em situação comprovada de vulnerabilidade social que dificulte ou impeça seu acesso a meios tecnológicos para realizar a habilitação a Carteira de Trabalho Digital, a habilitação poderá ser realizada presencialmente em unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.


A comunicação, pelo trabalhador ao empregador, do número de inscrição no CPF e de sua data de nascimento equivale à apresentação da Carteira de Trabalho Digital e dispensa a emissão de recibo pelo empregador.


O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.


O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT e as anotações na Carteira de Trabalho Digital de que trata o art. 29 da CLT serão realizados pelo empregador exclusivamente por meio do eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - 


Também foi aprovado o QBQ -  Quadro Brasileiro de Qualificações,  que é o conjunto de informações que descreve o preparo necessário ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação descrita na CBO.


A Portaria Consolidada 1 MTE, de 17-12-2025, também revogou os seguintes dispositivos, dentre outros:


- os seguintes dispositivos da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021:

a) art. 1º, incisos I e XII;
b) art. 2º a art. 23; e
c) art. 140 a art. 184-F;


- Portaria 895 MTP, de 7-12-2021;


- Portaria 4.370 MTP, de 28-12-2022;


- Portaria 2.420 MTE, de 10-7-2023;


- Portaria 3.784 MTE, de 7-12-2023;


- Portaria 3.869 MTE, de 21-12-2023;


-  Portaria 617 MTE, de 25-4-2024;


- Portaria 1.630 MTE, de 25-9-2024; e


- Portaria 547 MTE, de 11-4-2025.



 



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