Novo prazo para regularização de imóvel rural em área de fronteira vai a sanção
O prazo para a ratificação de registro imobiliário de imóveis rurais em faixas de fronteira deve ser reaberto por mais 15 anos. O projeto de lei que prevê isso (PL 4.497/2024) foi aprovado pelo Congresso Nacional na terça-feira (9) e aguarda a sanção da Presidência da República.
O prazo original estabelecido pela atual legislação (Lei 13.178, de 2015) vai até 2030. O novo texto concede 15 anos contados a partir da publicação da futura lei. Mas o prazo poderá ser suspenso enquanto o processo de registro tramitar no cartório ou no Congresso e enquanto houver proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado por perda da lucidez.
O projeto também prevê procedimentos, por parte do Congresso, para a ratificação de imóveis com mais de 2,5 mil hectares — inclusive tacitamente se, em dois anos, o Parlamento não se pronunciar.
Tramitação
O autor do projeto é o deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). A matéria foi aprovada na Câmara em junho deste ano, sendo em seguida enviada ao Senado.
No Senado, o texto foi analisado em dois colegiados: na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde a relatora da matéria foi a senadora Tereza Cristina (PP-MS), e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Em ambas as comissões, os relatores apresentaram, no mês de outubro, pareceres favoráveis à iniciativa.
No início de novembro, a proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado. Durante a votação, Tereza Cristina disse que o projeto representa "um avanço significativo" na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira.
— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis — afirmou ela.
Como a proposta foi modificada no Senado, a matéria teve de retornar à Câmara para nova análise. Na última terça-feira (9), os deputados federais aprovaram o texto com os ajustes feitos pelos senadores.
FONTE: Agência Senado
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