Mato Grosso do Sul fixa prazos de recolhimento do ICMS para o 1º Trimestre de 2026
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) publicou a Resolução SEFAZ nº 3.479, de 8 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado (DO-MS) desta quarta-feira, 10 de dezembro. O ato estabelece as datas-limites para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os fatos geradores que ocorrerem nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.
A medida visa fornecer segurança e previsibilidade aos contribuintes do ICMS, que devem observar o Anexo Único da Resolução para cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo.
Para a maioria dos contribuintes do regime de apuração mensal (ICMS Normal):
| Mês de Referência | Data Limite de Recolhimento |
| Janeiro/2026 | 13 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro/2026 | 13 de março de 2026 |
| Março/2026 | 17 de abril de 2026 |
A Resolução detalha as datas para regimes específicos:
ICMS Semanal: Há quatro datas-limite por mês, baseadas no período de ocorrência do fato gerador. Por exemplo, operações de 1º a 8 de janeiro devem ser recolhidas até 12 de janeiro de 2026.
ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL):
Comércio, indústria e prestador de serviço inscritos: Segue o prazo do ICMS Normal (dia 13 ou 17 do mês subsequente).
Optantes do Simples Nacional: O recolhimento do Diferencial de Alíquotas de janeiro, fevereiro e março deve ser feito em 13/03/2026, 17/04/2026 e 15/05/2026, respectivamente.
Substituição Tributária (ST): A data-limite varia conforme o tipo de mercadoria e o regime (ex: mercadorias em geral têm vencimento em 19/02/2026 para referência janeiro, enquanto combustíveis por refinarias vencem em 10/02/2026).
O Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, assina a Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |